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Convênio · Como funciona
Cirurgia ginecológica pelo convênio: o caminho da autorização
Histeroscopia, cirurgia de mioma, endometriose e DIU hormonal podem ser feitos pelo plano de saúde. O que muda não é a cirurgia — é o caminho até ela, e esse caminho tem regras e prazos.
01 — Para quem é esta página
Pacientes de toda a cidade, não só da zona norte
Nem todo serviço aceita convênio para cirurgia. Aqui, os procedimentos abaixo são solicitados ao convênio sempre que o plano prevê cobertura — e a consulta de avaliação é o ponto de partida.
O consultório fica no Imirim, mas a cirurgia acontece em hospital credenciado ao seu plano. Por isso recebe pacientes do Imirim, de Santana, da Casa Verde e também de bairros distantes, que chegam por uma razão prática: fazer o procedimento indicado sem sair do convênio.
02 — Procedimentos
O que é feito pelo convênio
| Procedimento | Indicação habitual | Regime |
|---|---|---|
| Histeroscopia cirúrgica | Pólipo endometrial, mioma submucoso, sinéquias, sangramento a esclarecer | Internação eletiva |
| Miomectomia histeroscópica ou videolaparoscópica | Mioma com sangramento, dor ou impacto na fertilidade | Internação eletiva |
| Videolaparoscopia para endometriose | Dor pélvica, dismenorreia incapacitante, infertilidade associada | Internação eletiva |
| Inserção de DIU hormonal com sedação | Contracepção e controle de sangramento, quando a inserção em consultório não é adequada | Ambiente hospitalar, com anestesia, por indicação clínica |
Os procedimentos constam no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS. A cobertura concreta depende do contrato, da rede do produto, de carências e de coparticipação — por isso a elegibilidade é verificada caso a caso.
03 — Operadoras
Quais planos são atendidos
A lista de operadoras atendidas no consultório está publicada em Operadoras atendidas. Dentro de uma mesma operadora há produtos aceitos e não aceitos: as redes são segmentadas e a elegibilidade é individual.
- Antes de confirmar a consulta, a secretaria consulta a elegibilidade pelo CPF ou pelo número da carteirinha.
- Antes de solicitar a cirurgia, confere-se se o hospital pretendido está na rede do seu produto.
- O que não é possível: garantir cobertura pelo site. A resposta definitiva é sempre da operadora.
04 — Autorização
Da indicação à cirurgia, passo a passo
- Consulta e exames A indicação cirúrgica nasce da avaliação clínica e dos exames de imagem. Sem isso não há pedido.
- Relatório médico e guia de solicitação O consultório prepara o relatório com a justificativa clínica, os códigos dos procedimentos e a lista de materiais; a guia é protocolada junto à operadora, pelo consultório ou pelo hospital.
- Análise da operadora A operadora pode aprovar, pedir complementação ou submeter o caso a auditoria médica. Materiais especiais (OPME) costumam ter análise separada — é a etapa que mais alonga o processo.
- Autorização emitida Com a senha de autorização em mãos, a data é marcada no centro cirúrgico do hospital credenciado.
- Pré-operatório e cirurgia Exames pré-operatórios, avaliação anestésica e orientações de jejum e acompanhante são passados antes da data.
Prazos regulados
A ANS fixa prazos máximos de atendimento, contados a partir do protocolo do pedido junto à operadora:
| Regime | Prazo máximo |
|---|---|
| Procedimento em hospital-dia | 10 dias úteis |
| Internação eletiva | 21 dias úteis |
| Procedimento de alta complexidade | 21 dias úteis |
Pedido de complementação e análise de OPME podem reabrir a contagem. Por isso o relatório sai completo na primeira vez — reduz idas e vindas.
05 — O que você providencia
Antes de pedir a autorização
- Carteirinha ativa e documento com foto.
- Exames recentes — ultrassom, ressonância ou laudos anteriores, se já tiver. Evita repetir exame.
- Regras do seu contrato — coparticipação, franquia e rede hospitalar. Vale ler ou perguntar à operadora antes.
- Acompanhamento do protocolo — anote o número do pedido. Se o prazo estourar, é com ele que se reclama.
Se a operadora negar
A negativa precisa vir por escrito, com o motivo. A partir dela, o relatório pode ser complementado, a ouvidoria da operadora pode ser acionada e a reclamação pode ser registrada na ANS (Disque ANS 0800 701 9656), que abre um procedimento de intermediação com prazo próprio. O consultório orienta em cada etapa.
Esta página é informativa e não substitui a consulta médica nem a leitura do seu contrato. Cobertura, rede e prazos variam conforme a operadora e o produto contratado.
06 — Consultório
Onde e quando
Avenida Imirim, 3125 — Imirim, São Paulo — SP, 02465-400
Segundas e quartas, no período da tarde · atendimento presencial
07 — Dúvidas
O que as pacientes perguntam
Meu plano cobre histeroscopia ou cirurgia de mioma?
Esses procedimentos constam no Rol da ANS, mas a cobertura concreta depende do contrato, da rede credenciada do seu produto, de carências e de coparticipação. Antes de agendar, o consultório consulta a elegibilidade pelo CPF ou pelo número da carteirinha e informa o que foi verificado.
Quanto tempo a operadora leva para autorizar a cirurgia?
A ANS fixa prazos máximos, contados do protocolo do pedido. Os procedimentos desta página são realizados em regime de internação eletiva, cujo prazo máximo é de 21 dias úteis. Materiais especiais (OPME) podem ter análise separada, o que costuma alongar o processo.
Preciso pagar alguma coisa por fora?
Quando o procedimento é autorizado, honorários, hospital e materiais aprovados seguem o contrato do plano. Coparticipação, franquia ou itens não cobertos, quando existem, são regras do seu contrato e são informados antes da cirurgia, nunca depois.
Moro longe do Imirim. Vale a pena?
A consulta e o pré-operatório são no consultório; a cirurgia é em hospital credenciado ao seu plano. Pacientes de outras regiões da cidade procuram o consultório justamente por fazer os procedimentos pelo convênio.
O que acontece se o plano negar?
A negativa deve vir por escrito, com o motivo. A partir dela é possível complementar o relatório, acionar a ouvidoria da operadora e registrar reclamação na ANS. O consultório orienta cada etapa.
O DIU hormonal com sedação é coberto?
O DIU hormonal consta no Rol da ANS. Quando há indicação clínica para a sedação, o consultório documenta a justificativa e solicita à operadora a realização em ambiente hospitalar, com anestesia — a cobertura depende da análise e da autorização do seu plano.
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